Consultas públicas sobre projetos de lei relacionados a dados abertos

Pessoas,

há duas consultas públicas abertas no portal e-Democracia da Câmara dos Deputados, que têm a ver com dados abertos e acesso à informação.

A primeira é o PL 8.860/2017, de autoria de deputada Yeda Crusius, que pretende acrescentar dispositivos à Lei de Acesso à Informação, em especial quanto à divulgação de despesas públicas. Pessoal do Open Spending / Gastos Abertos, sugiro dar uma olhada.

A segunda é o PL 7.843/2017, chamado PL da eficiência pública, de autoria do deputado Alessandro Molon. O PL propõe uma série de medidas diversas, que vão desde a desburocratização e a digitalização de serviços e processos na administração pública, mas que também tratam de acesso à informação e dados abertos, nos capítulos IV e V.

Esta é uma oportunidade para sugerir melhorias em relação às políticas do país para acesso à informação e dados abertos, em especial com o potencial de alcançar os estados e municípios, onde a maturidade nessas questões ainda é muito heterogênea, considerando que muitos ainda nem começaram.

Uma das questões que coloco em pauta é a necessidade de licenciar aberta e automaticamente os dados do governo que forem publicados, essencialmente retirando a discricionariedade do gestor público na escolha de uma licença - e solucionando os frequentes casos em que uma licença é omitida ao publicar os dados. O texto que propus é o seguinte, como um parágrafo do art. 33 do PL 7.843/2017:

Parágrafo único. Ficam automaticamente e gratuitamente autorizadas pelo poder público, a toda e qualquer pessoa, a utilização das bases de dados a que se refere o caput, sob todas as modalidades previstas nos arts. 29 e 87 da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Propus algo bem semelhante para o PL 8.860, acrescentando um parágrafo ao Art. 8º da Lei de Acesso à Informação:

Art. 8º … § 6º Ficam automaticamente e gratuitamente autorizadas pelo poder público, a toda e qualquer pessoa, a utilização das bases de dados a que se refere o caput, sob todas as modalidades previstas nos arts. 29 e 87 da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Agradeço a quem puder se registrar na plataforma (é simples e gratuito) e votar a favor dessas sugestões.

Sintam-se à vontade para fazer outras contribuições também. Até agora não vi outras contribuições focadas na questão de melhorar o acesso à informação e as políticas de dados abertos. Por isso, se você tem uma ideia, não deixe de sugerir.

Ambas as consultas vão até o dia 2 de março de 2018.

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Complementando, a necessidade de simplificar as soluções de licenciamento para dados abertos foi apontada em um recente estudo da Open Knowledge. Licenciar automaticamente os dados de forma aberta, sem que isso dependa da “boa vontade” dos gestores públicos (poder discricionário), por lei, seria a solução ideal para o problema.

A Transparência Internacional, como parte de um pacote de propostas de medidas contra a corrupção, colocou em consulta pública dezenas de anteprojetos de lei. Entre eles, uma proposta de Política Nacional de Dados Abertos. Como há a intenção de colocar o tema nos debates eleitorais de 2018, é importante que as pessoas engajadas no tema dados abertos participem também da consulta pública.

A redação do anteprojeto é quase idêntica ao texto do PL 7.843/2017, que esteve em consulta pública na Câmara dos Deputados até 2 de março, porém trouxe apenas os capítulos IV (Acesso à Informação), V (Abertura de Bases de Dados) e VI (Laboratórios de inovação).

À primeira vista, percebe-se o problema do anteprojeto não definir a quais entes se aplica, explicitar as definições do texto que usa, definir princípios ou regras de transição, questões importantes de técnica legislativa. No PL 7.843/2017, essas questões estão definidas nos arts. 1º ao 3º e também no penúltimo artigo. O capítulo II do anteprojeto, que trata de laboratórios de inovação, parece estar um pouco deslocado da temática.

Apesar das deficiências, vale a pena participar da consulta pública para aprimorar o texto, já que é mais provável que os candidatos a cargos eletivos deem atenção a propostas que venham de organizações maiores como a Transparência Internacional.

Obs.: editado para incluir a informação de que a consulta pública vai até o dia 2 de abril de 2018.

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Uma observação relevante é que nem o PL 7.843/2017, nem o anteprojeto da Transparência Internacional (que é baseado neste), colocam como obrigatório realizar o planejamento e estabelecer compromissos definidos no tempo em relação à Política de Dados Abertos (ex.: abertura de bases de dados, promoção do uso, etc.), que é uma das importantes conquistas do Decreto 8.777/2016 no poder executivo federal - e já reproduzida em alguns decretos estaduais.

É fundamental levar essa experiência positiva, de tornar obrigatório a todas as instituições públicas elaborar e implementar os seus respectivos Planos de Dados Abertos, para os demais poderes e as demais esferas da administração pública. Esse aspecto da política foi, inclusive registrada como boa prática no Guia da ONU para Planejamento de Dados Abertos Governamentais para o Desenvolvimento Sustentável.