Código aberto no setor público: definições, recursos e licenças

Muito legal ver outras experiências no Brasil. Aqui na Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais também estamos tentanto adotar uma forma mais aberta de trabalhar, ainda que não necessariamente produzindo software, mas sim manuais, especificações de requisitos, etc.

A Lei Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 traz um artigo muito relevante pra essa discussão:

Art. 16. Os sistemas de informação e de comunicação desenvolvidos exclusivamente por órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos são regidos por licença de código aberto, permitida a sua utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por todos os órgãos e entidades abrangidos por este artigo.

§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se, inclusive, aos sistemas de informação e de comunicação em operação na data de entrada em vigor desta Lei.

§ 2º Não estão sujeitos ao disposto neste artigo:

I - os sistemas de informação e de comunicação cujo código-fonte possua restrição de acesso à informação, nos termos do Capítulo IV da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

II - os dados armazenados pelos sistemas de informação e de comunicação;

III - os componentes de propriedade de terceiros; e

IV - os contratos de desenvolvimento de sistemas de informação e de comunicação que tenham sido firmados com terceiros antes da data de entrada em vigor desta Lei e que contenham cláusula de propriedade intelectual divergente do disposto no caput deste artigo.

Eu tenho três grandes questionamentos/expectativas sobre essa lei.

Escopo

A redação original desse artigo na MP 983/2020 era

Art. 8º Os sistemas de informação e de comunicação desenvolvidos ou cujo desenvolvimento seja contratado por órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos são regidos por licença de código-aberto, permitida a sua utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por todos os órgãos e entidades abrangidos por este artigo.

A mudança de “Os sistemas de informação e de comunicação desenvolvidos ou cujo desenvolvimento seja contratado” para “Os sistemas de informação e de comunicação desenvolvidos exclusivamente” significa uma restrição do escopo dos sistemas de informação que devem ser regidos por código-aberto?

Imagino que no Brasil a grande maioria dos sistemas é desenvolvido por meio de contratos de desenvolvimento, tendo em vista as capacidades técnicas que usualmente existem na Administração Pública.

Working in the open

Até que ponto essa lei vai conseguir criar um cultura de produção de software que utilize os princípios de software FLOSS. Acho que essa frase do Steve Klabnik captura esses princípios:

But that attitude, that this may be following the letter, but not the spirit, is the crux of it here. Most developers don’t understand open source to be a particular license that certain software artifacts are in compliance with, but an attitude, an ideology. And that ideology isn’t just about the consumption of the software, but also its production. An open source project should have a public bug tracker. There should be a mailing list, for discussion. You should be able to observe, and ideally participate in, the development of the software. Focusing on the code being open is putting the cart before the horse. In fact, this is one of the reasons why there’s such derision for “source available” licenses; it’s not about the source being open. It’s that the source being open is a necessary, but not sufficient, component of being open source.

No fim das contas, me pergunto se essa lei vai conseguir criar visibilidade sobre o processo de desenvolvimento de software ou vai obrigar a divulgação de código fonte que foi produzido de forma fechada sem os demais artefatos (documentação, discussão, etc) que de fato criar valor.

Transparência demais é burrice?

Esse tópico é uma brincadeira com esse artigo, que menciona um axioma atribuído ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares de que “transparência demais é burrice”. Produzir software de forma aberta traz riscos, especialmente em equipes com pouca capacidade técnica. Não precisa de procurar muito pra achar as histórias.

Até que ponto os órgãos e entidades estão prontos para esse desafio?

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