Módulo 2: Planejando a publicação de dados

Boa noite!

Creio que a pergunta 7 do módulo 2 possa ter misturado os conceitos de software livre e de software público. Gostaria de provocar uma discussão se existe esta diferença ou não.

Software livre garante direitos ao usuário do software. Uma dessas liberdades é a de decidir sobre compartilhar o código com outras pessoas ou publicamente.

  1. Não compartilhar quando alguém pedir também é um direito. Exemplo:gnu.org/licenses/gpl-faq.en.html#CanIDemandACopy

  2. O software não precisa estar em repositório público para ser livre. Exemplo:gnu.org/licenses/gpl-faq.en.html#GPLRequireSourcePostedPublic

Concordo ser fundamental difundirmos o quão importante software livre é para governo. Ele possibilita auditorias, melhorias e compartilhamento dentro e fora do governo. Os ganhos envolvem redução de investimentos redundantes, aumento da autonomia e da transparência.

Nesse sentido, a LAI preceitua como padrão a transparência e a publicidade sem necessidade de solicitações. Logo, faz sentido assumir que, por padrão, softwares livres usados por órgãos públicos brasileiros devem ser disponibilizados publicamente. Contudo, a LAI também prevê exceções, e é nesse ponto que entendo existir a distinção. É muito relevante que um software de inteligência para segurança pública possa ser auditado e melhorado pelo governo, mas a obrigatoriedade de sua publicação é discutível. Uma solução para identificar sonegação fiscal talvez entre no mesmo cenário. Seriam softwares livres, mas não seriam necessariamente softwares públicos.

Não prever essa distinção pode causar resistências internas à publicação como um padrão. Por isso, creio serem muito relevantes os exemplos demonstrados na aula 1.7 do curso, da “Public money, Public code”, e do Governo Federal e sua Portaria, onde fizeram essa distinção → gov.br/governodigital/pt-br/software-publico/portaria-46.pdf

Por fim, e aproveitando a menção à Portaria do Governo Federal, existe mais um ponto controverso que gostaria de colocar para discussão. O parágrafo único do artigo 5º dessa Portaria veda a criação de versão comercial de software derivado de software público brasileiro. Já tive conversas com colegas que entendem fazer sentido não permitir que softwares públicos sejam utilizados para obtenção de lucro. O TCU também já se posicionou sobre um caso: gov.br/servidor/pt-br/assuntos/noticias/2019/01/tcu-declara-inidonea-empresa-que-comercializou-programa-derivado-de-software-publico-brasileiro

Contudo, os principais movimentos de software livre e código aberto entendem que isso vai contra as liberdades básicas do software livre, e até mesmo dificulta o crescimento da comunidade de desenvolvedores ao dificultar que o movimento seja financeiramente interessante. Cabe destacar que a nova solução seria comercial sem ser proprietária. Continuaria sendo software livre passível de auditoria, modificação e compartilhamento por quem o adquirisse ou contratasse.

  1. Restrições ao uso do software livre (inclusive para fins comerciais) fortalecem o uso de software proprietário
    Fonte1:gnu.org/licenses/gpl-faq.en.html#NoMilitary
    Fonte2:gnu.org/philosophy/programs-must-not-limit-freedom-to-run.en.html
    Fonte3:fsf.org/bulletin/2017/fall/respecting-freedom-is-better-for-business

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