Compatibilidade de licenças de dados

Trazendo aqui a excelente resposta do @vitorbaptista no curso Publicadores de Dados sobre compatibilidade de licenças de dados.

A questão inicial foi esta abaixo.

O que fazemos é um compilado de dados de instituições como o SNIS e IBGE. Como dar esse crédito respeitando os princípios de dados abertos? Eu posso utilizar uma licença por atribuição?

A resposta foi esta:

"Você sabe qual a licença dos dados nas fontes?

Quando você une dados de diversas fontes com diversas licenças, você precisa checar se elas são compatíveis entre si. No geral, licenças de dados abertos são todas compatíveis entre si, * exceto as licenças recíprocas * (também conhecidas como share-alike ou copyleft).

A exigência da licença recíproca é que todos os trabalhos derivados também sejam licenciados sob a mesma licença. Por exemplo, as licenças Creative Commons Atribuição Share Alike [1] (CC BY-SA) e ODbL [2] exigem as mesmas coisas:

  • Atribuição da fonte, e;
  • Que trabalhos derivados sejam licenciados sob a mesma licença.

Elas têm algumas diferenças jurídicas, mas na prática são equivalentes. Apesar disso, você não pode criar um conjunto de dados a partir de outros dois conjuntos de dados, um que use a CC BY-SA, e outro que use a ODbL. Uma exige que o trabalho derivado seja a CC BY-SA, a outra exige que seja ODbL.

Há alguns anos, parece que a França tentou resolver isso com um licenciamento duplo [3], mas não sei no que deu. Pra fazer algo assim, recomendaria falar com um advogado da área. Fora essa possibilidade, que não sei nem se existe, não tem outra saída.

É como tentar fazer o mesmo almoço pra um convidado que só come carne, com outro que não consegue sequer sentir o cheiro de sangue. Não dá.

É por isso que eu recomendo a CC0 (domínio público) ou a CC BY (atribuição).

  • Considerando que nenhuma das licenças das fontes exija essa reciprocidade e sejam todas compatíveis, minha recomendação é você usar a licença mais restritiva das usadas pelas tuas fontes. *

Por exemplo, se você tem duas fontes, uma que exige só atribuição (e.x.: CC BY) e outra que não permite uso comercial (e.x.: CC BY-NC), licencie seu conjunto derivado com a CC BY-NC.

Se todas licenças só exigem atribuição, usa a CC BY. E, se uma delas é recíproca, você é obrigado a usar a mesma licença."

[1] CC BY-SA 3.0 BR Deed | Atribuição-CompartilhaIgual 3.0 Brasil | Creative Commons
[2] opendatacommons.org/licenses/odbl/summary/
[3] Séance en hémicycle du 20 janvier 2016 à 15h00 : NosDeputes.fr

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Há também a necessidade de se avaliar se os dados podem ou não ser considerados uma “criação intelectual”. De acordo com a Lei 9.610/1998:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

(…)

XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Caso a produção desses dados não tenha envolvido seleção, organização ou disposição de conteúdo, em grau suficiente para ser considerada uma “criação intelectual”, os dados não estão protegidos por direito autoral e portanto não há um “autor” ou “detentor de direito” que possa escolher uma licença. Nesses casos, é aconselhado o uso da Marca de Domínio Público, modelo oferecido pela Creative Commons, ou outra forma de afirmar de que os dados estão em domínio público.

O mesmo ocorre com os cadastros, bases de dados anteriores a 1983 e atos oficiais.


Fonte: Nota Técnica SEI nº 2068/2015-MP

Mais informações sobre esses casos se encontram nos links abaixo:

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