Precedência do Diário Oficial da Organização (DOO)

Para quem lida com aquela telinha preta de terminal, na administração de sistemas ou redes, são bem conhecidos os conceitos de “terminal console” e “arquivo log” (logfile).

O termo “blog” teve origem em “weB log”, esse tal de “log”… O console é a telinha que mostra em tempo real o que se passa, e o aquivo log é onde ficam armazenados os logs que um dia apareceram na telinha do console. O blog é os dois em um, ele dá destaque às últimas novidades e ao mesmo tempo dá acesso ao histórico inteiro, seu sumário é uma linha do tempo com os títulos de cada matéria.

A Curadoria-1 do QueriDO resumiu bem,

Diário Oficial é como um blog importantíssimo que poucos leem

Lá no QueriDO tratamos dos diários oficiais (DO’s) do Município (DOM), do Estado (DOE) e da União (DOU). São os chamados “atos” dos poderes executivo e legislativo que se registram oficialmente, e uma vez publicados passam a ter valor de prova. Leis, atas de reunião, decretos, portarias, contratos, adendos, concursos, licitações … Tudo é publicado num DO para se garantir a transparência e o registro como prova.

As organizações não-governamentais, e a OKBr é uma ONG, também possuem uma governança democrática(!) … E também demandam seu console e seu log de “atos da governança”. Decisões legislativas (novas regras) e executivas (gastos, contratos, etc.), e diversas outras formas de informe oficial transparente precisam ser registradas oficialmente, em processo confiável e legítimo para que venham a ter valor de prova. As ONGs podem e devem ter seu blog oficial, ou seja, um Diário Oficial da Organização, um DOO.


A OKBr possuia seu DOO, mas seu ambiente de suporte, a Wiki, foi desativado.

Ficou estabelecido em 2016, a partir de decisões registradas aqui e no site, que o ambiente de suporte do DOO da OKBr é o aqui o DiscussOKBr, e que o DOO da OKBr são as matérias identificadas pela tag okbr-oficial. Parece meio informal, mas podemos garantir o rigor oficial através de regras e processos complementares:

  1. As matérias dos tópicos DiscussOKBr com tag okbr-oficial são redigidas por “autoridade OKBr”, ou seja, Diretor Executivo, Presidente do Conselho, e membros do Conselho.

  2. O tópico pode receber posts de associados OKBr questionando ou complementando, de forma que há um prazo implícito de consulta pública para se revisar e finalizar a matéria oficial.

  3. As matérias dos tópicos DiscussOKBr com tag okbr-oficial seriam automaticamente gravadas num repositório git (atualmente github.com/okfn-brasil), após período de consulta pública (tipicamente uma semana).
    PS: links do conteúdo oficial para documentos externos teriam de estar acessíveis ao bot para download e registro oficial. Os comentários não fazem parte do conteúdo oficial, mas seriam também registrados como histórico.

É importante lembrar que o DOO da OKBr tem precedência sobre qualquer outra forma de publicação digital da OKBr. As publicações no site da OKBr são oficiais, mas não são a fonte primária da informação. O site quando publica conteúdos oficiais precisa reproduzir com precisão o que foi publicado no DOO. Decisões registradas em ata, regras do Estatuto, regras do Regimento Interno, compromissos firmados em contratos: o site deve ser auditado pelos membros da OKBr para que reproduza sem distorções o que consta no DOO.

A composição dos membros e dos Conselhos que vemos no site, por exemplo, deveria refletir o que consta no DOO, e não podem ser alteradas antes da mudança ser expressa formalmente. Enfim, neste exemplo o DOO não pode citar o site (ou Facebook ou outros) como prova, pelo contrário é o site que deve reproduzir com fidelidade o que está fixado pelo DOO.

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