Código aberto no setor público: definições, recursos e licenças

Você tem razão, Francisco. Essa alteração da redação do art. 8º da Medida Provisória para o art. 16 da Lei é bastante relevante e eu não tinha me atentado para isso.

Conforme escrevi no fórum não oficial do software público, entendo que ela enfraquece, sim o escopo, restringindo-o apenas ao desenvolvimento interno pela administração pública e sem a participação de terceiros.

Por exemplo, ficam de fora:

  • os softwares desenvolvidos por empresas privadas, mediante contrato de desenvolvimento de software com a administração pública e pagos com recursos públicos;
  • os modelos de desenvolvimento híbridos / colaborativos, em que participam tanto servidores e empregados públicos, quanto de empresas privadas, em um ecossistema de software livre em que todos compartilham os benefícios – como é no software público

Esses casos estavam dentro do escopo da Medida Provisória e ficaram de fora do escopo da Lei, embora a licença do software livre e do software público continuem valendo, então a Lei não consegue atrapalhá-lo por deixá-lo de fora do escopo.

Vejo que inseriram uma brecha para que essa lei vire letra morta, pelo menos no que se refere a esse artigo. Se o órgão público não quer cumprir a cláusula, basta ele contratar uma empresa privada para acrescentar uma linha de código ao sistema de informação ou de comunicação. Pronto, o sistema não é mais “exclusivamente” desenvolvido por órgão público, não precisa mais abrir o código.

Enquanto isso, a França vem dando o exemplo e usando software livre em diversos serviços online, desde a elaboração colaborativa de documentos, comunicação, vídeo chamadas, etc. E ainda criaram esse catálogo de serviços tecnológicos que usam software livre, chamado Papillon (literalmente, borboleta, em francês, mas a sigla quer dizer Portal Administrativo de Plataformas Integradoras de Softwares Livres e Abertos), para divulgar e potencializar o seu uso.

Eu acredito que, se não houver uma fiscalização incisiva (e a lei não deixou claro a quem caberia monitorar isso, Ministério Público?), ninguém vai cumprir. Ou vai fazer aquele “truque” de colocar uma linha de código de fora do órgão público para não ser mais “exclusivamente” e não ser obrigado a abrir o código.

Este ponto também é importante. Vários softwares proprietários tem uma versão “community edition” que tem o código fonte disponível, mas que não tem de fato uma comunidade de software livre atuante em torno dela.

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