Oi gente, algumas informações ainda não foram fornecidas, nem mesmo no GDoc do link da convocação:
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LOCAL: onde vai ser a reunião?
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PARTICIPAÇÃO “AO VIVO”: qualquer associado pode participar? E não-associado?
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PARTICIPAÇÃO ONLINE: vai ter transmissão (ex. Hangouts)? E Conselheiros distantes, que não podem se deslocar, poderão votar online ou precisam enviar uma procuração para outro conselheiro?
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VOTAÇÕES DELIBERATIVAS: qual o quorum mínimo? quem hoje estaria capacitado a votar…? Oops, de qual “Conselho” estamos falando? Nem aqui no post nem no GDoc do link consta algo mais do que simplesmente “Conselho”.
Esboçando respostas
Idealmente o link de GDoc é só para rascunho e facilitar a inclusão de outros dados e discussões… Mas aqui no DiscussOKBR com tag okbr-oficial
precisaria aparecer toda a informação relente, que ficará registrada, como em um diário oficial.
- HORÁRIO: no link diz que é 17h30
- LOCAL: São Paulo, rua ?
- PARTICIPAÇÕES: a presidenta do Conselho poderia nos responder aqui no DiscussOKBR (!)
- PAUTAS: ideal o Diretor da OKBR ou pres. do Coselho revisarem o texto acima aqui do tópico, consolidando o texto-rascunho do link do GDoc.
- VOTANTES VÁLIDOS: … acho que podemos interpretar, mas é importante o redator oficial colocar isso no mesmo texto revisado das pautas. Vejamos:
O artigo 15° do Estatuto é inequívoco, existem apenas 2 conselhos, “Conselho Deliberativo” e “Conselho Fiscal”.
A página https://br.okfn.org/conselhos/ causa confusão para os associados e desconfiança para os não-associados. Criou-se sem respaldo algum do Estatuto o “Conselho Consultivo”.
Como tradicionalmente o Conselho Fiscal só é convocado nas assembleias anuais, e o teor da pauta é amplo, resta supor, por exclusão, que é do Conselho Deliberativo que foi convocado.
Se houvesse um link para as deliberações das últimas assembleias e/ou reuniões de conselho, seria fácil auditar o que diz a página https://br.okfn.org/conselhos/ … Como não tem, vamos confiar nela:
- Anna Livia Arida
- Bruna Santos – Presidente
- Everton Zanella Alvarenga
- Fernando Nascimento
- Luciano Santos
- Rodrigo Bandeira de Luna
- Tiago Duarte Cardieri
São 7… E aí vem mais um exemplo de demanda por Regimento Interno: o Estatuto é omisso na questão do quorum mínimo (X% de 7) para que a reunião do Conselho possa deliberar. Exemplo: 2 membros presentes é suficiente?
Enfim, postando os dados aqui muito mais para levantar questões procedimentais relevantes… do que para informar.
PS: não haveria necessidade das perguntas e confusões se houvesse um Regimento Interno, documento oficial a ser registrado em cartório, já solicitado desde 2013 pelo Estatuto OKBR e por diversos associados. O documento entitulado “Guia de Governança” certamente será uma boa fonte de inspirações para a redação … mas o nome precisa ser esse, “Regimento Interno”, e o documento precisa ser aceito pela Assembleia.