Evitando adulterações no Diário Oficial do Município

Assim como São Paulo, que não publica mais em papel, centenas de cidades pelo Brasil já não imprimem mais o seu Diário Oficial do Município (DOM). Com disponibilidade apenas na Internet, e sem uma tradição no Brasil de cumprimento de normas técnicas para a preservação digital, há o risco de adulteração maliciosa dos documentos originais.

Felizmente, ainda usando a tradição (desde 1907) e a lei vigente, há um recurso simples para evitar isso: chama-se depósito legal, e pode ser feito na unidade mais próxima de coleta de material da Fundação Biblioteca Nacional.


Resumo dos procedimentos:

  1. Reúna um “coletivo OKBr” do seu município, com a Câmara e/ou Prefeitura para obter cópia em lote de todos os fascículos do DOM do seu município. Na dúvida entre no eSIC e faça o pedido.

  2. Grave tudo em um DVD, e faça cópias de segurança desse DVD.

  3. Se o órgão oficial não o fizer (aí basta o coletivo auditar), o próprio coletivo pode assinar e fazer o despacho: basta seguir os procedimentos solicitados pela Fundação Biblioteca Nacional. É um simples formulário. Talvez tenha que pagar as custas do correio para RJ ou Brasília.
    Se existir algo como “imprensa oficial do município”, ela também pode executar o procedimento.

  4. Depois de alguns meses vai receber um “código do depósito”, que precisa ser divulgado junto como o DVD na sua cidade. Ter cópia em biblioteca pública ou sob guarda de ONGs é importante para legitimar o processo, através da publicidade e do testemunho.

Pronto, esse é o backup oficial! que terá valor de prova nos tribunais.

Por incrível que pareça esse procedimento, mesmo sendo previsto para Diários Oficiais, não é obrigatório no Brasil. Até onde verifiquei, sem sequer o DOU faz isso.
Na sequência pode-se proceder à inclusão no DVD dos contratos citados pelo DOM.


NOTA: se alguém no coletivo entender de Linux, pode aproveitar para acrescentar a cada pasta do DVD uma lista de checksums com o algoritmo sugerido aqui (exemplo).

2 Likes

Pertinente:

1 Like

Hoje, para reforçar, solicitei por escrito

Gostaria de saber se a Câmara ou Prefeitura do meu município podem enviar exemplares dos Diários Oficiais do Município em formato digital, gravados em CD ou DVD.
Os CDs teriam origem em distribuição local de tiragem mínima (ex. 100 exemplares), com encarte descritivo.

Em seguida recebi a confirmação da chefe da Divisão de Depósito Legal da Fundação BIBLIOTECA NACIONAL, A. Moraes,

Em resposta ao seu mail abaixo, informamos que o Depósito Legal, previsto nas Leis 10.994/2004 e 12.192/2010, destina-se à composição da Coleção “Memória Nacional”, que espelha a produção intelectual brasileira ao longo do tempo, sendo cabível para todas as publicações/obras musicais realizadas em território nacional.

As obras enviadas em cumprimento do respectivo Depósito Legal em geral têm seu recebimento acusado através de Recibo da Divisão de Depósito Legal e após o devido processamento técnico, são disponibilizadas para consulta apenas nas nossas salas de leitura. No entanto, os Diários Oficiais, embora sejam processados e constem da nossa base de dados (disponível em www.bn.br – Link “Buscar no site” – Catálogos), não são disponibilizados para consulta, sendo indicados os locais em que tal poderá ocorrer na página www.bn.br/acervo/periodicos.

Para cumprir com o depósito legal de publicações digitais, basta enviar 01 exemplar de cada edição gravado em CD ou DVD (preferencialmente em arquivo PDF – um arquivo pdf para cada edição, tantas edições quantas couber num único suporte) para o endereço abaixo, juntamente com uma carta com os dados do depositante (endereço completo, telefones e e-mail, pessoa contato) para envio do respectivo recibo eletrônico:

 FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
 Av. Rio Branco, 219/ 3º andar - Centro
 20040-008 - Rio de Janeiro - RJ
 A/C: Divisão de Depósito Legal

(cópia com publicação aqui no DiscussOKBr autorizada pela autora)

mais detalhes em bn.gov.br/sobre-bn/deposito-legal.

Respondendo @solstag ,

O registro no archive.org seria também interessante, e sem dúvida um importante reforço quando a versão beta do OpenTimestamps virar produção… Você conhece os meandros da justiça brasileira, e a dificuldade de fazer valer uma “prova material digital”. O Direito funciona com base na tradição, e a tradição mais pé-no-chão (e de fato simples!) por hora é o depósito legal.

Se eu fosse jurista também iria preferir uma prova material que seja material de fato :slight_smile:

Para um futuro não muito distante poderemos recomendar nos nossos backups de diários oficiais um arquivo CSV com cada ID de matéria publicada e o respectivo link para backup timestamp correspondente.